TCE-PR determina que Alvorada do Sul promova universalização do saneamento

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu seis determinações ao Município de Alvorada do Sul (Região Norte), detalhadas no quadro abaixo, para que os principais instrumentos de planejamento municipal passem a contemplar programas de universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; e sejam providos meios adequados de disponibilização de informações aos usuários desses serviços.

Além disso, o TCE-PR recomendou que o município publique no site do Serviço Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE), em até seis meses, relatórios sobre as características de potabilidade da água de forma compreensível aos usuários.

As determinações e a recomendação foram expedidas no processo em que o TCE-PR julgou procedente Representação formulada pela sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD) em face do Município de Alvorada do Sul, decorrente de auditoria realizada na área de saneamento, referente à implantação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.

Auditoria

A auditoria realizada pela CAUD avaliou as ações tomadas para a universalização de acesso aos serviços públicos de saneamento básico; a eficiência e sustentabilidade econômica do prestador dos serviços; se a atuação do prestador contribui com a saúde pública, a conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente; e se o prestador oportuniza o controle social, cumpre com requisitos mínimos de transparência e conta com processos decisórios institucionalizados.

O relatório de auditoria apontou sete achados, dos quais cinco resultaram na instauração de proposta de Homologação de Recomendações ao município e dois, no processo de Representação que levou à expedição de determinações.

Dos achados que resultaram em determinações, o primeiro é que os principais instrumentos de planejamento municipal não contemplam programas de universalização do acesso aos serviços de saneamento básico. O segundo é que o município não provê meios adequados de disponibilização de informações aos usuários dos serviços de saneamento básico.

Decisão

Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela procedência da Representação, com a expedição de determinações.

Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concordou com a CAUD, a CGM e o MPC-PR. Ele afirmou que o Plano Plurianual (PPA) do município para os anos de 2022 a 2025 faz mera referência a somente um programa relacionado ao saneamento básico, sem o estabelecimento de metas aferíveis e indicadores de desempenho e execução; e que não houve a indicação de recursos financeiros para cada ação.

Zucchi considerou que essa situação viola vários dispositivos da Lei 11.445/07; e afasta a possibilidade de aferição de avanço no atendimento das diretrizes fixadas nacionalmente para o saneamento básico, além de afrontar especificamente as disposições dos artigos 9º e 19 dessa lei, que exigem o estabelecimento de metas e indicadores de desempenho para os planos de saneamento básico.

O conselheiro ressaltou que ausência de objetivos e metas no PPA 2022-2025 municipal também viola as disposições do artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e do artigo 91 da Lei Orgânica de Alvorada do Sul.

Finalmente, o relator destacou que o município não disponibiliza as informações da SAAE em site próprio; e, portanto, faltam a publicação dos relatórios de gestão anual e a disponibilização da Carta de Serviços aos usuários. Assim, ele considerou que não foram cumpridas as disposições das leis nº 13.460/17 e nº 11.445/07, em violação a direitos dos usuários, além de dificultar o controle social previsto na Lei nº 13.460/17.

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 17/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 12 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2928/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 29 de setembro, na edição nº 3.299 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado em 15 de outubro.

DETERMINAÇÕES AO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL

Em até 14 meses, indicar qual forma de prestação será adotada pelo município, se individualmente ou de forma regionalizada, em conjunto com outros municípios da microrregião de saneamento à qual o município pertence.
Caso o município opte por prestar o serviço de forma regionalizada, em até 16 meses, apresentar sua aquiescência expressa, por meio de manifestação inequívoca de seu representante no colegiado microrregional.
Caso o município opte por prestar o serviço diretamente, fora de uma estrutura de prestação regionalizada, em até 16 meses, apresentar de maneira detalhada as formas de financiamento que irão suportar os investimentos necessários para a universalização dos serviços de maneira compatível com as estimativas provenientes dos estudos de investimentos, da seguinte forma:Em caso de recursos do orçamento municipal: estimativa do impacto orçamentário-financeiro ocasionado pelo aumento de despesa no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e declaração do ordenador da despesa de que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.Em caso de financiamento bancário, apresentar documentação que comprove as linhas de crédito que foram aprovadas para financiar os investimentos junto a instituições financeiras.Em caso de transferência de outras esferas de governo, apresentar os termos de convênio, ou instrumento similar, que foram assinados garantindo ao município os recursos necessários para a realização dos investimentos.Em caso de revisão tarifária, apresentar a memória de cálculo da tarifa aprovada, com o detalhamento de todos os investimentos e custos operacionais, em que fique evidenciado que os recursos necessários para os investimentos estão nela contemplados.
Em até 18 meses, após a elaboração do estudo determinado acima, incluir na elaboração do PPA 2026-2029 programa para a universalização do saneamento básico que contemple o estudo elaborado, com objetivos e metas compatíveis com o Plano Municipal de Saneamento Básico.
Em até 24 meses, publicar em sítio eletrônico do SAAE os relatórios de gestão confeccionados pela ouvidoria, contendo a consolidação das manifestações dos usuários e apresentando as falhas no serviço e sugestões para sua melhoria.O relatório deve conter, no mínimo, o número de manifestações recebidas no ano anterior; os motivos das manifestações; a análise dos pontos recorrentes; e as providências adotadas pela administração nas soluções apresentadas.
Em até seis meses, publicar em sítio eletrônico do SAAE Carta de Serviços ao Usuário contendo, no mínimo, os serviços oferecidos; requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; principais etapas para o processamento do serviço; previsão de prazo máximo para a prestação do serviço; forma de prestação do serviço; e locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação/reclamação sobre a prestação do serviço.

Fonte:TCE-PR

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