TCE-PR determina que Alvorada do Sul promova universalização do saneamento
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu seis determinações ao Município de Alvorada do Sul (Região Norte), detalhadas no quadro abaixo, para que os principais instrumentos de planejamento municipal passem a contemplar programas de universalização do acesso aos serviços de saneamento básico; e sejam providos meios adequados de disponibilização de informações aos usuários desses serviços.
Além disso, o TCE-PR recomendou que o município publique no site do Serviço Autônomo de Abastecimento de Água e Esgoto (SAAE), em até seis meses, relatórios sobre as características de potabilidade da água de forma compreensível aos usuários.
As determinações e a recomendação foram expedidas no processo em que o TCE-PR julgou procedente Representação formulada pela sua Coordenadoria de Auditorias (CAUD) em face do Município de Alvorada do Sul, decorrente de auditoria realizada na área de saneamento, referente à implantação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Auditoria
A auditoria realizada pela CAUD avaliou as ações tomadas para a universalização de acesso aos serviços públicos de saneamento básico; a eficiência e sustentabilidade econômica do prestador dos serviços; se a atuação do prestador contribui com a saúde pública, a conservação dos recursos naturais e a proteção do meio ambiente; e se o prestador oportuniza o controle social, cumpre com requisitos mínimos de transparência e conta com processos decisórios institucionalizados.
O relatório de auditoria apontou sete achados, dos quais cinco resultaram na instauração de proposta de Homologação de Recomendações ao município e dois, no processo de Representação que levou à expedição de determinações.
Dos achados que resultaram em determinações, o primeiro é que os principais instrumentos de planejamento municipal não contemplam programas de universalização do acesso aos serviços de saneamento básico. O segundo é que o município não provê meios adequados de disponibilização de informações aos usuários dos serviços de saneamento básico.
Decisão
Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) opinaram pela procedência da Representação, com a expedição de determinações.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, concordou com a CAUD, a CGM e o MPC-PR. Ele afirmou que o Plano Plurianual (PPA) do município para os anos de 2022 a 2025 faz mera referência a somente um programa relacionado ao saneamento básico, sem o estabelecimento de metas aferíveis e indicadores de desempenho e execução; e que não houve a indicação de recursos financeiros para cada ação.
Zucchi considerou que essa situação viola vários dispositivos da Lei 11.445/07; e afasta a possibilidade de aferição de avanço no atendimento das diretrizes fixadas nacionalmente para o saneamento básico, além de afrontar especificamente as disposições dos artigos 9º e 19 dessa lei, que exigem o estabelecimento de metas e indicadores de desempenho para os planos de saneamento básico.
O conselheiro ressaltou que ausência de objetivos e metas no PPA 2022-2025 municipal também viola as disposições do artigo 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal e do artigo 91 da Lei Orgânica de Alvorada do Sul.
Finalmente, o relator destacou que o município não disponibiliza as informações da SAAE em site próprio; e, portanto, faltam a publicação dos relatórios de gestão anual e a disponibilização da Carta de Serviços aos usuários. Assim, ele considerou que não foram cumpridas as disposições das leis nº 13.460/17 e nº 11.445/07, em violação a direitos dos usuários, além de dificultar o controle social previsto na Lei nº 13.460/17.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, por meio da Sessão de Plenário Virtual nº 17/24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 12 de setembro. A decisão está expressa no Acórdão nº 2928/24 – Tribunal Pleno, disponibilizado em 29 de setembro, na edição nº 3.299 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Não houve recurso e a decisão transitou em julgado em 15 de outubro.
DETERMINAÇÕES AO MUNICÍPIO DE ALVORADA DO SUL
| Em até 14 meses, indicar qual forma de prestação será adotada pelo município, se individualmente ou de forma regionalizada, em conjunto com outros municípios da microrregião de saneamento à qual o município pertence. |
| Caso o município opte por prestar o serviço de forma regionalizada, em até 16 meses, apresentar sua aquiescência expressa, por meio de manifestação inequívoca de seu representante no colegiado microrregional. |
| Caso o município opte por prestar o serviço diretamente, fora de uma estrutura de prestação regionalizada, em até 16 meses, apresentar de maneira detalhada as formas de financiamento que irão suportar os investimentos necessários para a universalização dos serviços de maneira compatível com as estimativas provenientes dos estudos de investimentos, da seguinte forma:Em caso de recursos do orçamento municipal: estimativa do impacto orçamentário-financeiro ocasionado pelo aumento de despesa no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; e declaração do ordenador da despesa de que o aumento de despesa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.Em caso de financiamento bancário, apresentar documentação que comprove as linhas de crédito que foram aprovadas para financiar os investimentos junto a instituições financeiras.Em caso de transferência de outras esferas de governo, apresentar os termos de convênio, ou instrumento similar, que foram assinados garantindo ao município os recursos necessários para a realização dos investimentos.Em caso de revisão tarifária, apresentar a memória de cálculo da tarifa aprovada, com o detalhamento de todos os investimentos e custos operacionais, em que fique evidenciado que os recursos necessários para os investimentos estão nela contemplados. |
| Em até 18 meses, após a elaboração do estudo determinado acima, incluir na elaboração do PPA 2026-2029 programa para a universalização do saneamento básico que contemple o estudo elaborado, com objetivos e metas compatíveis com o Plano Municipal de Saneamento Básico. |
| Em até 24 meses, publicar em sítio eletrônico do SAAE os relatórios de gestão confeccionados pela ouvidoria, contendo a consolidação das manifestações dos usuários e apresentando as falhas no serviço e sugestões para sua melhoria.O relatório deve conter, no mínimo, o número de manifestações recebidas no ano anterior; os motivos das manifestações; a análise dos pontos recorrentes; e as providências adotadas pela administração nas soluções apresentadas. |
| Em até seis meses, publicar em sítio eletrônico do SAAE Carta de Serviços ao Usuário contendo, no mínimo, os serviços oferecidos; requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço; principais etapas para o processamento do serviço; previsão de prazo máximo para a prestação do serviço; forma de prestação do serviço; e locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação/reclamação sobre a prestação do serviço. |
Fonte:TCE-PR
